A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é um documento que registra a vida profissional dos empregados, de forma a garantir direitos como: seguro-desemprego, aposentadoria e FGTS. De acordo com a CLT, ao contratar, a empresa tem até 48 horas para assinar e devolver a carteira de trabalho com as anotações referentes à data de admissão, remuneração, condições especiais e dados relativos à duração do trabalho.
A Carteira de Trabalho é obrigatória para o exercício de qualquer emprego, ainda que em caráter temporário. Conforme expresso no artigo 3º da CLT, considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.
Todas estas questões citadas acima são de conhecimento do Sindipetro AL/SE, que combate diariamente casos nos quais os patrões tentam descaracterizar o vínculo empregatício. No entanto, contrataram uma pessoa para exercer o trabalho de outra empregada que estava de licença médica e não assinaram sua carteira de trabalho. 
Questionado pela diretoria do SINTES/SE, o diretor financeiro da entidade informou que não assinou a carteira de trabalho da empregada porque ela não quis.  É vergonhoso ouvir deste sindicalista desculpas esfarrapadas para descumprir as obrigações legais que a empresa tem com seus empregados.
Como se não bastasse o desrespeito à trabalhadora, o diretor financeiro do Sindipetro AL/SE critica os dirigentes do SINTES/SE, por eles estarem exercendo seu papel, ao cobrar que a carteira de trabalho da empregada seja assinada. A situação chegou ao cúmulo do ridículo, onde o diretor do Sindicato mandou o SINTES/SE denunciar e buscar a Justiça, “pois a entidade tem dinheiro para pagar se perder a ação”, disse o sindicalista. Os diretores do SINTES (trabalhadores da entidade) ainda foram acusados em tom de ameaça de desmoralizar a direção do Sindipetro, por estar exigindo o cumprimento da Lei.  Esta é mais uma forte demonstração das práticas antissindicais usadas naquele sindicato.
A falta de registro na Carteira de Trabalho deve ser denunciada na Delegacia Regional do Trabalho. O SINTES/SE solicitará diligências ao Sindipetro AL/SE por fiscais do trabalho para que esta questão seja apurada e, se for necessário, ingressará com reclamação na Justiça do Trabalho para reivindicar que sejam pagas as verbas trabalhistas não realizadas pela ausência da assinatura, como férias, décimo terceiro salário e horas extras.
